PARECER CNE/CEB 006/2008 – DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS REFERENTES À EXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
PARECER HOMOLOGADO (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Porto Real/Conselho Municipal de Educação de Porto Real UF: RJ
ASSUNTO: Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem autorização de funcionamento.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000021/2008-86
PARECER CNE/CEB Nº: 6/2008
COLEGIADO: CEB