Resolução CNE/CEB 005/2009 – Diretrizes para Educação Básica – Diretrizes Curriculares para Educação Infantil – Matrícula crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Resolução
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