RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/2005 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – DEFINE NORMAS NACIONAIS PARA A AMPLICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS DE DURAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 (*)
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto na alínea “c” do Artigo 9º da Lei nº 4024/61, com