RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2006 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO IV DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 002/98, QUE INSTITUIU AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995 e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 22/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da