RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2005 – ATUALIZA AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DEFINIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 1º Será incluído § 3º, no artigo 12 da Resolução CNE/CEB 3/98, com a seguinte redação:
“§ 3º A articulação entre a Educação Profissional Técnica de nível médio e o Ensino Médio se dará das seguintes formas:
I. integrada, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
II. concomitante, no mesmo estabelecimento de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, ou mediante convênio de intercomplementaridade