PARECER CNE/CEB 040/2006 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – PERTINÊNCIA DO PARECER CNE/CEB 034/2001, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
I – RELATÓRIO
O presente processo retorna à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, sem a homologação do Parecer CNE/CEB nº 26/2004, pelo Senhor Ministro da Educação, nos termos da legislação, acompanhado de longa e cuidadosa nota técnica da EPPGG, subscrita por Técnica em Assuntos Educacionais, referendada pela Coordenadora- Geral substituta de Educação Infantil e pela Diretora do Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
De acordo com exposição apresentada à Câmara de Educação Básica, por este relator, foi aprovado o retorno deste Processo