PARECER CNE/CEB 036/2004 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CEB 003/2004, QUE PROPÕE A REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000, QUE DEFINE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I – RELATÓRIO
A Indicação CNE/CEB 3/2004 propõe reestudo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, com o fim específico de disciplinar a duração mínima dos cursos denominados “cursos supletivos”, aqueles que são devidamente autorizados pelos sistemas de ensino e cuja avaliação se dá durante o processo educativo. Da mesma forma pretende-se regulamentar a idade mínima de início desses cursos.
A conceituação da Educação de Jovens e Adultos, contida no Parecer CNE/CEB 11/2000 foi exaustivamente trabalhada e não merece qualquer reparo. Neste documento, cabe apenas reiterar