Legislação Federal
12 set 07 00:00

PARECER CNE/CEB 022/2007 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – REEXAME DO PARECER CNE/CEB 024/2005, QUE RESPONDEU CONSULTA REFERENTE AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 3º, III E IX, E 23 DA LDB, SOBRE O AGRUPAMENTO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

I – DO RELATÓRIO

 · Do Reexame

 Por meio do Of. nº 270/2007/GM-MEC, datado de 24/5/2007, o Chefe de Gabinete do Ministro da Educação faz retornar a este Conselho o Processo nº 23001.000104/2005-22, por motivo de considerações da Secretaria de Educação Básica coadjuvadas pela Consultoria Jurídica do Ministério. Após o exame das peças juntadas por ambas instâncias e a releitura do Parecer CNE/CEB nº 24/2005, em questão, no aguardo de homologação, compreendemos as razões da objeção da Secretaria de Educação Básica, acolhendo esta oportunidade de esclarecer e explicar de forma

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