PARECER CNE/CEB 018/2005 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS DE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO
PARECER HOMOLOGADO (*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
UF: DF
ASSUNTO: Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9