Legislação Federal
16 fev 00 00:00

PARECER CNE/CEB 009/2000 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSULTA QUANTO À AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO E SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TENDO EM VISTA A LEI 9394/1996 (LDB)

I – RELATÓRIO:

 Em correspondência enviada à CEB/CNE, os secretários municipais de educação dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Ribeirão Pires, situados no Estado de São Paulo e pertencentes à Região Metropolitana da Grande São Paulo, solicitam esclarecimentos sobre as competências destes entes federativos quanto à autorização, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de educação infantil, à luz da LDB tendo em vista o § único do art. 11 da mesma lei.

 A questão se põe na medida em que os secretários dos municípios citados afirmam

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