PARECER CNE/CEB 009/2000 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSULTA QUANTO À AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO E SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TENDO EM VISTA A LEI 9394/1996 (LDB)
I – RELATÓRIO:
Em correspondência enviada à CEB/CNE, os secretários municipais de educação dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Ribeirão Pires, situados no Estado de São Paulo e pertencentes à Região Metropolitana da Grande São Paulo, solicitam esclarecimentos sobre as competências destes entes federativos quanto à autorização, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de educação infantil, à luz da LDB tendo em vista o § único do art. 11 da mesma lei.
A questão se põe na medida em que os secretários dos municípios citados afirmam