PARECER CNE/CEB 004/1998 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BRASÍLIA
I – RELATÓRIO
Introdução
A nação brasileira através de suas instituições, e no âmbito de seus entes federativos vem assumindo, vigorosamente, responsabilidades crescentes para que a Educação Básica, demanda primeira das sociedades democráticas, seja prioridade nacional como garantia inalienável do exercício da cidadania plena.
A conquista da cidadania plena, fruto de direitos e deveres reconhecidos na Constituição Federal depende, portanto, da Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média, como exposto em seu Artigo 6º.
Reconhecendo previamente a importância da Educação Escolar