PARECER CEB 039/2002 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SOBRE O PROGRAMA DE CRECHES DOMICILIARES
1. Histórico
A Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, município da região metropolitana de São Paulo, ingressa neste Conselho Nacional de Educação com o ofício nº 105/2002 SE, formulando as seguintes questões:
1. “A legalidade e oportunidade de um atendimento público em creches domiciliares” e
2. “As fontes alternativas de recursos financeiros públicos para tal atendimento.”
Feita a apresentação das questões supra, como proposições na forma de metas, formula as seguintes justificativas:
a) “Atualmente, apenas 600 crianças são atendidas