PARECER CES/CNE 146/2002 – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
I – RELATÓRIO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 4.024/61, em seu art. 9º, posteriormente também a Lei de Reforma Universitária 5.540/68, no art. 26, estabeleciam que ao então Conselho Federal de Educação incumbia a fixação dos currículos mínimos dos cursos de graduação, válidos para todo o País, os quais foram concebidos com os objetivos a seguir elencados, dentre outros:
1) facilitar as transferências entre instituições, de uma localidade para outra, ou até na mesma localidade, sem causar delonga na integralização do curso ou “em perda
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