PARECER CNE/CES 136/2003 – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIOS PROFISSIONAIS – SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE O PARECER CNE/CES 776/97, QUE TRATA DA ORIENTAÇÃO PARA AS DIRETRIZES CURRICULARES
I – RELATÓRIO
O Senhor Danilo Amaral, membro do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CONFEA, residente em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, invocando também posições dos “demais Conselhos de Fiscalização Profissional”, encaminha consulta sobre o entendimento do Parecer CNE/CES 776/97, quando afirma:
“A nova LDB, no entanto, em seu art. 48, pôs termo à vinculação entre diploma e exercício profissional”.
O consulente fundamenta a sua dúvida cotejando o art. 43 com o art. 48 da LDB, enfocando que, de acordo com o