PARECER CNE/CES 197/2004 – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – ESTÁGIOS – FORMAÇÃO DE DOCENTES E DOCÊNCIA – CONSULTA, TENDO EM VISTA O ART. 11 DA RESOLUÇÃO CNE/CP 001/2002
I – RELATÓRIO
A presente consulta pretende esclarecimento sobre o que deve ser entendido do seguinte trecho da Reslução CNE/CP 1/2002 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em cursos de graduação em nível superior, no art. 11:
Parágrafo único. “Nas licenciaturas em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental deverão preponderar os tempos dedicados à constituição de conhecimento sobre os objetos de ensino e nas demais licenciaturas o tempo dedicado às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total”