DIRETORA ESCOLA COMETE CRIME DE CONSTRANGIMENTO
Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Diretora que obsta ou embaraça, submetendo a vexame e constrangimento, a rematrícula de menor anteriormente retirada do estabelecimento por problemas financeiros – Infringência do artigo 232 do ECA – Inocorrência.
Inocorre o crime do artigo 232 do ECA na conduta de diretora de escola que obsta ou embaraça, submetendo a vexame e constrangimento, a rematrícula de menor anteriormente retirada do estabelecimento educacional, por problemas financeiros, uma vez que, neste caso, a vítima não mais integrava o corpo discente, não existindo