Direito do professor ao acréscimo de repouso semanal remunerado na remuneração por hora-aula
Ementa: Tem-se que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, conforme estabelece o artigo 320 da CLT.
A C Ó R D Ã O
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 320 DA CLT. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 351. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há se falar em