Legislação Federal
19 maio 99 00:00

PARECER CES 499/1999 – DIREITO ADQUIRIDO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – NOTÓRIO SABER – CONSULTA TENDO EM VISTA O ART. 66 DA LEI Nº 9.394/96

I – RELATÓRIO

  A diretora acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Madre Gertrudes de São José”, da cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, consulta o Presidente do CNE nos seguintes termos, in verbis:

“Reportando-se à Lei 9394/96 em seu artigo 66 ‘a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente, em programas de mestrado e doutorado’, pergunta-se:

 a) Ao contratar professor para seu quadro docente, uma faculdade,(classificada no artigo 8º, inciso IV, do DL 2.306/97

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