PARECER CNE/CEB 039/2003 – DIREITO ADQUIRIDO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSULTA TENDO EM VISTA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE PROFESSORES – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
I – RELATÓRIO
Histórico
A presidência da Câmara de Educação Profissional do Conselho Estadual de Educação de Alagoas remeteu ofício, datado 29 de setembro pp, com perguntas acerca da situação profissional de alunos que concluíram estudos de nível médio na modalidade normal em escolas atualmente extintas, alunos que concluíram seus estudos em escolas que adaptaram sua proposta curricular à Res. CNE/CEB 02/1999 sem solicitar autorização e alunos que concluíram seus cursos sem o cumprimento da carga horária mínima segundo a legislação vigente à época. Assim sendo, solicita um parecer normativo