PARECER CNE/CP 026/2001 – DIREITO ADQUIRIDO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – INTERNATO DE DOCENTES E DOCÊNCIA – CONSULTA, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO CNE/CP 02/97
I – RELATÓRIO
Histórico
Em 20 de fevereiro de 2001 deu entrada no protocolo do MEC ofício redigido por Paulo Roberto Sperandio e Orlando Aparecido Fernandes, questionando a priorização dos portadores de licenciatura, de graduação plena, que estaria ocorrendo no estado de São Paulo. Alegam que os portadores de certificado de curso de complementação pedagógica baseados na Resolução CNE/CP 02/97 não estariam recebendo o mesmo valor em certames de títulos no âmbito da educação básica.
Em 9 de abril do corrente deu entrada no CNE o