PARECER CNE/CEB 002/2002 – DIREITO ADQUIRIDIDO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA SOBRE AS CONDIÇÕES DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
I – RELATÓRIO
1. A Consulta:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Supervisão Geral de Planejamento e Controle da Prefeitura do Município de São Paulo, após longas e detalhadas reflexões sobre as condições de formação do pessoal que legalmente deve ser considerado habilitado para cuidar e educar as crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos de idade, nas escolas de Educação Infantil, concluiu o seu expediente, com a seguinte síntese:
“1 – Os quadros de recursos humanos nas creches devem ser constituídos apenas por professores ou