Direito à creche extensivo aos menores de zero a seis anos – i. Teor – resp.
RECURSO ESPECIAL Nº 736.524 – SP (2005⁄0044941-4)
RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR:FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE E OUTROS
EMENTA
1. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.
2. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente