Jurisprudência
12 ago 08 00:00

DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – COBRANÇA ADICIONAL – ILEGALIDADE

Ementa: A taxa decorrente da expedição do diploma universitário não deve ser cobrada na medida que já se encontra inclusa na mensalidade. A contraprestação pecuniária pelos serviços educacionais inclui as despesas com o fornecimento da primeira via do certificado de conclusão do curso.

REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DECADÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS EXPEDIÇÃO DA 1ª VIA DOS DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS – COBRANÇA – VALOR ADICIONAL – ILEGALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.

Quando se trata de interesse particular

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