DIPLOMA ESTRANGEIRO PRECISA DE REVALIDAÇÃO NO BRASIL
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que inexiste direito adquirido para a revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira, quando a diplomação ocorreu na vigência de decreto que passou a exigir prévio processo de revalidação. A Turma negou provimento a diplomado em medicina pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba. Ele pretendia ver reconhecido o seu direito adquirido à pretendida revalidação automática.
Segundo o processo, o estudante ingressou no curso de medicina em 1998, sob a vigência de decreto presidencial que assegurava o reconhecimento automático de diploma