Dificuldade financeira para pagar salário não configura “força maior”
A 9ª turma do TRT da 1ª região entendeu ser cabível o pagamento de multa por atraso no pagamento de salários aos empregados representados pelo SAAE/RJ – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro.
No caso em tela, por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, entendendo ser inaplicável a tese apresentada pela empregadora, de “força maior”, para não efetuar os pagamentos em dia. Segundo o magistrado, dificuldades financeiras não podem ser enquadradas no conceito de “força