DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA EM SP É CONSIDERADO CONSTITUCIONAL E PODE GERAR PAGAMENTO DE ADICIONAL
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela constitucionalidade do feriado municipal do Dia da Consciência Negra em São Paulo, em ação que discute o pagamento em dobro pelo trabalho dos empregados da indústria farmacêutica Sanval Comércio e Indústria Ltda. A Turma deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras e restabeleceu sentença que afastou a inconstitucionalidade da lei.
O feriado, em 20 de novembro, foi instituído em São Paulo por lei municipal. Porém