DF DEVE DISPONIBILIZAR MONITOR EDUCACIONAL PARA ESTUDANTE COM SÍNDROME DE PRADER WILLI
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal providencie um monitor educacional para acompanhamento em sala de aula de aluno portador da síndrome de Prader Willi. A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso.
De acordo com o pai, representante do menor na ação judicial, a síndrome de Prader Willi impõe limitações ao filho, tais como dificuldades locomotivas, respiratórias, de cognição e de se expressar. No entanto, afirma que estas limitações não impedem sua inserção no ambiente escolar, contudo para isso é necessário o auxílio de uma monitoria educacional. Segundo ele, por dois