DESNECESSÁRIO PEDIDO DE REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE IMUNIDADE
Inegável a natureza de entidade assistencial do Hospital – desnecessário qualquer requerimento à Administração para que possa gozar do benefício, pois se cuida de hipótese de não incidência de tributos (art. 150, VI, CF).
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Apelação Cível n° 2009.011670-2
Origem: 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN
Apte./apdo.: Município de Natal/RN
Procurador: Dr. Humberto Antônio Barbosa Lima
Apte./apdo.: Liga