DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO ENTRE DUAS JORNADAS GERA DIREITO A HORAS EXTRAS
A reclamada não se conformava com a sentença alegando dupla cobrança, pois já foi condenada ao pagamento de horas extras, além da 40a semanal, em outro processo. Por isso, pedia a compensação das horas extras em discussão com as que foram deferidas no processo anterior. Analisando a matéria, o juiz convocado Rogério Valle Ferreira ponderou que o intervalo interjornada, previsto no artigo 66, da CLT, tem o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, permitindo que o organismo se recupere para a próxima jornada.
O desrespeito à norma legal gera o dever de