PARECER CNE/CES 357/2009 – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DA FACULDADE DE PEDAGOGIA DE DORES DO INDAIÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS
I – RELATÓRIO
Trata o presente Parecer de solicitação de descredenciamento voluntário da Faculdade de Pedagogia de Dores do Indaiá, mantida pelo Instituto de Educação Superior e Pesquisa de Dores do Indaiá Ltda., que foi credenciada pela Portaria MEC nº 1.872, de 27 de junho de 2002, com endereço de funcionamento à Praça Santuário, nº 4, Centro, no Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerias, a partir da autorização do Curso de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar, por meio da Portaria MEC nº 1.873, de 27 de junho de 2002
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