LEI 8864 DE 03/6/2020 – DESCONTOS DE PARCELAS DE ANUIDADES DO RJ – COMENTADA
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PARTICULAR, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020, NA FORMA QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação