Jurisprudência
10 out 16 10:51

Desconto pontualidade não é multa disfarçada (f)

Superior Tribunal de Justiça – STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.814 – SP (2013⁄0405555-9)

RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECORRENTE: UNIÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MAGISTER LTDA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE PRÁTICA COMERCIAL CONHECIDA COMO “DESCONTO DE PONTUALIDADE” INSERIDA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MULTA CAMUFLADA. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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