15 maio 10 00:00

DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DÉBITOS CONFESSADOS – DECISÃO FAVORÁVEL PARA TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO

Interessante notar que a decisão do colegiado administrativo equipara a revisão interna da DCTF à fiscalização, ou seja, se a DCTF não foi submetida à revisão interna não teria havido homologação do lançamento, logo o contribuinte estaria ainda a gozar de espontaneidade ao efetuar o pagamento do tributo em atraso, sem multa de mora.

 ACÓRDÃO 195-00.047

1º Conselho de Contribuintes – 5a. Turma Especial

(Data da Decisão: 21/10/2008           Data de Publicação: 09/03/2009)

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