PARECER CES 222/2000 – DENOMINAÇÕES E SIGLAS DE IES – APRECIAÇÃO DA INDICAÇÃO CES 02/99 QUE PROPÔS A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO COM O OBJETIVO DE DEFINIR QUEM PODE FAZER USO DA SIGLA UNI
I – RELATÓRIO
Tem-se observado nos últimos dois anos a generalização do uso da sigla UNI para designar Instituições de Ensino Superior, sobretudo aquelas que após visita de Comissão Verificadora indicada pela SESu/MEC e, em seguida, de conselheiros representantes da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tiveram os seus projetos de credenciamento como Centros Universitários aprovados.
Assinale-se que por ocasião da extinção do antigo Conselho Federal de Educação, pela Medida Provisória 661, de 18 de outubro de 1994, tramitavam naquela instância normativa cerca de 130 (cento
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