DEMORA INJUSTIFICADA DE DOIS ANOS NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA AUTORA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART.37, §6º DA CRFB/88. DEMORA INJUSTIFICADA DE DOIS ANOS NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO. DEMANDANTE QUE, POR CONTA DESSE FATO, NÃO PÔDE ASSUMIR CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O QUAL FOI APROVADA EM PROCESSO SELETIVO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. – APELO DO ESTADO.