DEMITIDA POR JUSTA CAUSA NÃO TEM DIREITO A 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS
A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.
Consta dos autos que a autora da reclamação, que prestava serviços no Centro Médico Padre Tronca, em Caxias do Sul (RS), teria feito agressões verbais e jogado um celular na sua chefe, quando esta iria aplicar uma advertência à auxiliar por conta de uma falta injustificada ao trabalho. A autora chegou a contestar essa acusação, dizendo que teria sido