Jurisprudência
02 set 11 00:00

Demissão professor ao final do período letivo – pré-aviso (f)

Ao pré-avisar a Reclamante com antecedência de 30 dias do término do contrato de trabalho e pagar o salário do período do recesso escolar, o Reclamado cumpriu as obrigações estabelecidas nos artigos 322 e 487 da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho – TST.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO

Ao pré-avisar a Reclamante com antecedência de 30 dias do término do contrato de trabalho e pagar o salário do período do recesso escolar, o Reclamado cumpriu as obrigações estabelecidas nos artigos 322 e 487 da CLT. Dessa forma

Tags: