Deliberação CME/RJ 021/2010 – fixa normas para matrícula nas instituições de educação infantil
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
• a Constituição Federal, em especial a emenda Constitucional nº 53 de 2006;
• as disposições da Lei Federal nº 9.394/96, publicada no D.O.U. de 23/12/1996;
• as disposições das Leis que alteraram a Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.