Deliberação CME/RJ 002/1999 – fixa normas provisórias para a oferta de educação infantil em instituições privadas
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– que o Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro foi implantado pelo Decreto Municipal “N” n° 18.291 (de 28/12/99), publicado no D.O. Rio n° 198, p.3, de 29/12/99;
– as disposições da Lei Federal n° 9.394, publicada no D.O.U. de 23/12/96, em especial seus artigos 8°. § 2°, 11, 18, 19 e 20,
– a necessidade de normas para a oferta de