Deliberação CME/RJ 029, de 26/02/2018 – Fixa normas para atendimento de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, incluídas em instituições privadas de Educação Infantil
Deliberação CME Nº 29 DE 26/02/2018
Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 26 fev 2018
Fixa normas para atendimento de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, incluídas em instituições privadas de Educação Infantil, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996 – LDB;
Considerando a Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.