DELIBERAÇÃO CEE/SP 069/2007 – ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 007/2000
Insere novo parágrafo 2º ao Art. 1º da Deliberação CEE no 07/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º da Lei no 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, considerando a Indicação CEE no 71/2007, aprovada na Sessão Plenária de 13-6-2007,
DELIBERA:
Art. 1º – O parágrafo 2º do artigo 1º da Deliberação CEE no 07/2000 passa a ser o seu parágrafo 3º, ficando incluído novo parágrafo 2º