DELIBERAÇÃO CEE/SP 064/2007 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE CENTROS UNIVERSITÁRIOS PARA O SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prorroga a validade do credenciamento dos Centros Universitários, cujos processos de recredenciamento se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n° 9394/96 e na Indicação CEE n° 66/2007, aprovada na Sessão Plenária de 18/4/2007,
DELIBERA:
Art.1º – Fica prorrogada, em caráter excepcional, pelo prazo de um ano, a validade do credenciamento dos Centros Universitários, cujos processos de recredenciamento tenham sido protocolados até