DELIBERAÇÃO CEE/SP 059/2006 – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ATIVIDADES ESCOLARES, PARA DISCENTES COM PROBLEMA DE SAÚDE
Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, Inciso I, da Lei Estadual nº 10403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que consta na Indicação CEE nº 60/2006, aprovada na Sessão Plenária de 16/8/2006, referente às condições especiais das atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para alunos cuja saúde não lhes permita o cumprimento das obrigações regimentais,
DELIBERA:
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