DELIBERAÇÃO CEE/SP 056/2006 – TITULAÇÃO DO CORPO DOCENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR LIGADAS AO CEE-SP
Dá nova redação ao inciso i do artigo 20 e inciso viii do artigo 5o da deliberação cee 008/1998, inciso ii do artigo 1º e inciso vi do artigo 30 da deliberação cee 012/1998, e artigo 40 da deliberação cee 007/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, considerando a Indicação CEE nº 57/2006 e a Deliberação CEE nº 55/2006,
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