DELIBERAÇÃO CEE/SP 054/2005 – RENOVAÇÕES DE RECONHECIMENTO DE CURSOS
Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos cujos processos de renovação se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e na Indicação CEE n° 55/2005, aprovada na Sessão Plenária de 14/12/2005, <br />
DELIBERA:
Art. 1º – Fica prorrogada, em caráter excepcional, e até final apreciação, a validade do reconhecimento dos Cursos de Graduação cujos processos de renovação