Legislação Estadual
22 jun 04 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 040/2004 – CONSULTA SOBRE A VALIDADE DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

Estabelece as condições para exercício dos profissionais da educação, previstos no artigo 64 da lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sistema de ensino do estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, na Deliberação CEE n° 26/2002 e no Parecer CEE n° 152/2004,

DELIBERA:

Art. 1º – Para fins de atendimento às exigências do Artigo 64

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