Legislação Estadual
02 jun 04 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 039/2004 – ALTERA A ALÍNEA “A”, ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 036/2003

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 41/04,

DELIBERA:

Art. 1º – A alínea “a”, do Art. 1º , da Deliberação CEE nº 36/03, passa a ter a seguinte redação:

a – Até 31/12/2004:

– Faculdades Integradas Regionais de Avaré

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