DELIBERAÇÃO CEE/SP 032/2003 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS DELIBERAÇÕES CEE N°S. 005/1998, 008/1998 E 007/2000
Regulamenta o Artigo 46 da Lei n° 9394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE n° 31/2003, aprovada na Sessão plenária de 14-5-2003,
DELIBERA:
Art. 1° – As Instituições de Ensino Superior do Sistema de Ensino do estado de São Paulo