Legislação Estadual
17 dez 97 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 023/1997 – ESCOLAS EXPERIMENTAIS

Dispõe sobre escolas autorizadas como experiência pedagógica, com fundamento no artigo 104 da Lei 4.024/61 e no artigo 64 da Lei 5.692/71.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 23 e 88 da Lei nº 9.394/96, nos incisos VIII e IX do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e tendo em vista as Indicações CEE nº 01/97 e nº 21/97.

DELIBERA,

Artigo 1º – Ficam suspensas

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