DELIBERAÇÃO CEE/SP 021/1997 – ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA DELIBERAÇÃO CEE 007/1993
Dá nova redação ao artigo 4º da Deliberação CEE nº 07/93.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971,
Delibera:
Artigo 1º – O artigo 4º da Deliberação CEE nº 07/93 passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Será da exclusiva responsabilidade da entidade interessada a remuneração dos especialistas integrantes da comissão de que trata esta